Em cumprimento à Instrução Normativa RFB 2219 de 17/09/2024, desde o dia 01/01/2025, movimentações acima de 15 mil reais (para pessoa jurídica) e acima de 5 mil reais (para pessoa física) através de PIX e cartões de crédito devem ser reportadas à Receita Federal através do sistema e-Financeira. Inicialmente os dados serão coletados semestralmente. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República informou através DESTE COMUNICADO , em seu site, que as novas regras para PIX não criam tributos. Segundo o comunicado, trata-se de uma ação que "visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária". Os usuários, a princípio, não perceberão nenhuma mudança no modo de usar o PIX. Fontes: Site da Receita Federal, Site da Presidência da República